LGPD e Governo Digital

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com as diretrizes nacionais, adota normas rigorosas para a modernização dos serviços públicos, a promoção da transparência pública, a segurança da informação e a proteção à privacidade.

Abaixo, consulte a estrutura de governança e os atos normativos que regulamentam a transformação digital, o controle interno, o acesso à informação e a salvaguarda de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Estadual:


Encarregado de proteção de dados da ALRN

Maria Beatriz Torquato Rego

3132-0164

encarregadodedados@al.rn.leg.br

Dados Abertos

Todos os dados disponibilizados neste portal — incluindo receitas, despesas, contratos, licitações e outros — estão acessíveis ao cidadão em formatos abertos e legíveis por máquina. Os usuários podem efetuar o download das informações em .csv, .json ou .xlsx, promovendo transparência, reutilização e controle social.


Regras de Utilização dos Dados Abertos

Regras de Utilização dos Dados Abertos Os dados disponibilizados nesta plataforma estão sob licença aberta, podendo ser livremente acessados, utilizados, compartilhados e redistribuídos por qualquer pessoa ou instituição, para fins públicos ou privados, respeitadas as seguintes condições:

  • Fonte obrigatória: Ao utilizar os dados, é necessário citar a fonte como "Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – Portal da Transparência".
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