A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Resolução nº 65/2022, regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) no âmbito do Poder Legislativo Estadual, estabelecendo diretrizes para a proteção de dados pessoais, segurança da informação e transformação digital dos serviços públicos. A seguir, estão disponíveis na íntegra a Lei Federal nº 14.129/2021 e a Resolução nº 65/2022, que regulamenta sua aplicação na Assembleia Legislativa do RN.
Todos os dados disponibilizados neste portal — incluindo receitas, despesas, contratos, licitações e outros — estão acessíveis ao cidadão em formatos abertos e legíveis por máquina. Os usuários podem efetuar o download das informações em .csv, .json ou .xlsx, promovendo transparência, reutilização e controle social.
Regras de Utilização dos Dados Abertos Os dados disponibilizados nesta plataforma estão sob licença aberta, podendo ser livremente acessados, utilizados, compartilhados e redistribuídos por qualquer pessoa ou instituição, para fins públicos ou privados, respeitadas as seguintes condições: