Constitui o órgão do Poder Legislativo de cada estado brasileiro, responsável por elaborar, discutir e aprovar as leis estaduais.
Tem como principal função elaborar leis estaduais. Além disso, fiscaliza o Poder Executivo Estadual, controla a aplicação dos recursos públicos e representa a sociedade do estado, garantindo a transparência e a legalidade da administração pública.
A ALRN é composta por 24 (vinte e quatro) deputados estaduais, eleitos diretamente pelo povo, com mandato de 4 (quatro) anos, que corresponde a uma Legislatura.
Os deputados estaduais têm como atribuições propor, discutir e deliberar sobre os temas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Estado, além de fiscalizar os atos dos Poderes Executivo e Judiciário.
É o período durante o qual os deputados de uma Assembleia Legislativa exercem o seu mandato, com duração de 4 (quatro) anos, que vai da posse dos parlamentares, em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição, até a posse dos eleitos na eleição posterior.
É o período correspondente a cada ano de funcionamento da Assembleia Legislativa.
Legislatura é o período de quatro anos de execução das atividades do Poder Legislativo. Já sessão legislativa é o período anual em que o Poder Legislativo se reúne, composto por Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Legislativa Extraordinária.
Sessão Legislativa Ordinária é aquela compreendida pelos períodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. O intervalo entre os períodos se denomina recesso parlamentar.
Sessão Legislativa Extraordinária é aquela convocada no período do recesso parlamentar, conforme previsto no Regimento Interno. Pode ser convocada tanto pelo Presidente da ALRN, para tratar de matérias específicas definidas na Ordem do Dia, quanto pelo Poder Executivo, em casos de urgência ou interesse público relevante.
É o órgão máximo da Assembleia Legislativa, ao qual compete, dentre outras atribuições, dirigir os serviços da Casa e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. É composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário.
É o órgão composto pelos líderes de partidos, blocos parlamentares, da maioria e da minoria, bem como do Governo, criado com a intenção de promover o diálogo e o consenso entre os diferentes grupos políticos presentes na Assembleia, com o objetivo de facilitar o processo legislativo.
Existem três tipos principais de comissões: Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Comissões de Representação. Há ainda as Comissões Parlamentares de Inquérito.
São as Comissões criadas para tratar de forma contínua sobre assuntos específicos, como finanças e fiscalização, constituição, justiça e redação, administração, serviços públicos, trabalho e segurança pública, educação, ciência e tecnologia, desenvolvimento socioeconômico, meio ambiente e turismo, defesa do consumidor, direitos humanos e cidadania, saúde.
São as Comissões constituídas para tratar de assuntos específicos, geralmente de forma temporária, como a elaboração de um projeto de lei ou a análise de uma proposta de emenda constitucional.
São as Comissões instituídas para representar a ALRN em eventos de interesse público, como cerimônias, congressos e fóruns, podendo ser compostas por parlamentares e servidores da Casa.
São as Comissões criadas para apurar possíveis irregularidades ou fatos específicos. Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, sendo sua conclusão, se for o caso, encaminhada ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator.
É toda matéria sujeita a apreciação, deliberação e votação pelos deputados, podendo ser de iniciativa individual ou coletiva.
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua concordância a um projeto de lei aprovado pela ALRN e o torna efetivamente lei. Pode ser expressa, publicada no Diário Oficial, ou tácita, quando não se manifesta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo discorda de um projeto de lei aprovado pela Assembleia. Este ato pode ser total (quando rejeita o projeto inteiro) ou parcial (quando rejeita apenas algumas partes do projeto). Deve ser justificado e pode ser derrubado pela ALRN.
É uma ferramenta de participação popular, garantida pela Constituição Federal de 1988, em que a população tem a oportunidade de debater com o Poder Legislativo sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos de relevante interesse público.
No site oficial da Assembleia Legislativa (www.al.rn.leg.br), no menu superior, clique na aba "Deputados" e, em seguida, selecione " Atual Legislatura” ou diretamente no link: https://www.al.rn.leg.br/deputados.
No site oficial da Assembleia Legislativa (www.al.rn.leg.br), no menu superior, clique na aba "Legislação" e, em seguida, selecione "Legislação Estadual", para ser direcionado a um portal de busca de Leis Estaduais do RN ou diretamente no link: https://iframe.leisestaduais.com.br/rn?origin=instituicao#.
É a lei que regulamenta o acesso à informação, enquanto direito constitucional fundamental, estabelecendo o livre acesso a informações inerentes à gestão pública, promovendo a transparência na administração. A LAI prevê a possibilidade de sigilo em algumas informações, como aquelas relacionadas à segurança nacional, à intimidade das pessoas e a segredos comerciais.
Antes de solicitar, confira se a informação já está disponível no Portal da Transparência da ALRN. A Assembleia tem um sistema específico (E-SIC) para pedidos de acesso à informação em seu Portal da Transparência, mas se este estiver em manutenção, você pode usar outros métodos de comunicação, como e-mail, carta ou telefonema. A lei exige que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação desejada.
Os principais serviços prestados são: Memorial do Legislativo Potiguar, Assembleia e Você, Ouvidoria, Escola da Assembleia, Procon Legislativo, Assessoria Jurídica e Procuradoria Especial da Mulher.
O Memorial do Legislativo Potiguar é um espaço dedicado à preservação e promoção da história do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte. O acervo inclui documentos históricos, fotografias, quadros, artes plásticas, atas, processos, proposituras e leis digitalizadas, abrangendo mais de um século de história potiguar.
O Memorial, localizado à Avenida Câmara Cascudo, 398, Cidade Alta, Natal/ RN, é aberto para visitação da população em geral, contando com visitas guiadas e atividades educativas. É possível obter maiores informações no site oficial da Assembleia Legislativa (www.al.rn.leg.br), no menu principal, clique em "Assembleia" e, em seguida, selecione "Memorial Legislativo" ou diretamente no link: https://memorial.al.rn.leg.br/.
É uma iniciativa do Legislativo Estadual, que funciona de forma itinerante e oferece atendimentos e ações gratuitas nas áreas social, educacional, cultural, de saúde e cidadania em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Norte. Atualmente o projeto é tocado pela Divisão de Programas, Projetos Culturais, Ações Socioambientais e Socioculturais, de Desenvolvimento Humano e Bem-Estar, localizada à Rua São Tomé, 398, Cidade Alta, Natal/RN.
É um canal de comunicação e participação social que permite que os cidadãos manifestem seus problemas, sugestões e elogios em relação aos serviços públicos prestados pela Assembleia e, consequentemente, ajudem a melhorar o desempenho da instituição, promovendo a democracia participativa. O atendimento pode se dar de forma presencial na Rua Jundiaí, 481, Tirol, Natal/RN, através dos telefones: (84) 3132-0043 | (84) 3132-0333 | 0800-8810152 ou do e-mail: ouvidoriageral@al.rn.leg.br.
A Escola da Assembleia tem como missão enfatizar a promoção de uma educação legislativa de excelência com foco na formação política, cidadã e profissional dos seguintes públicos: agentes do Poder Legislativo Estadual e Municipal (parlamentares e servidores) órgãos parceiros e comunidade em geral. Está localizada à Rua Açu, 426, Tirol, Natal/RN. Podendo-se obter maiores informações através do link: https://www.al.rn.leg.br/escola_da_assembleia, do telefone: (84) 3132-0033 ou dos e-mails: escola@al.rn.leg.br / escola.ped@al.rn.leg.br.
O Procon Legislativo integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sendo responsável por receber e apurar denúncias, prestar esclarecimentos à população, solicitar apuração sobre crimes contra o consumidor, entre outras atividades. Está localizado na Rua Jundiaí, 481, Tirol, Natal/RN. Podendo ser contatado, ainda, pelos telefones: (84) 3132-0045 / 3132-0338 ou pelo e-mail: procon@al.rn.leg.br.
A Assessoria Jurídica presta orientação aos cidadãos de baixa renda em direito de família, violência doméstica e direitos humanos, através de atendimento presencial no endereço: Rua Jundiaí, 481, Tirol, Natal/RN; telefones: (84) 3132-0343 / 3132-0326. Podendo, ainda, ser agendado previamente atendimento através do e-mail: assistenciajudicial@al.rn.leg.br.
A ProMULHER tem como finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, do empoderamento e da representação das pessoas que se identificam com o gênero feminino; o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência praticadas contra elas; e o atendimento multidisciplinar (psicológico, social, jurídico) à mulher vítima de violência doméstica, familiar, institucional, política e de discriminação. Você pode acessar para mais informações o link: https://www.al.rn.leg.br/promulher.
O Diário Oficial Eletrônico (DOE), instituído pela Lei nº 10.379/2018, é o canal oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo do RN. Podendo ser consultado diretamente pelo link https://www.al.rn.leg.br/diariooficial.